quinta-feira, 2 de junho de 2011

Guardas podem multar, diz MPPE

Recife, terça-feira, 31 de maio de 2011 – Diário de Pernambuco

Promotores não acataram denúncia de inconstitucionalidade na ação de agentes municipais no trânsito

Os guardas municipais do Recife podem atuar como agentes de trânsito, sim. A decisão preliminar foi tomada por dois promotores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que analisaram uma denúncia, feita na semana passada, questionando a constitucionalidade de os guardas terem competência para fiscalizar e aplicar multas. O promotor de Defesa do Direito Humano ao Transporte do Grande Recife, Humberto da Silva Graça, alegou que a Constituição Federal delega aos municípios o poder de se autorregulamentarem. O MPPE, porém, vai instaurar procedimento para colher mais informações junto à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). Caso acatasse a denúncia, o que ainda não está completamente descartado, o MPPE poderia anular mais de 600 mil multas, no Recife, desde 2007.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Emprego das Guardas Municipais no Ordenamento do Trânsito das Cidades. Qual a polêmica?

No dia 18 de maio do ano em curso, fomos surpreendidos com uma declaração do Major Israel de Moura, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), no programa Cardinot, rádio 102,1FM, que Guardas Municipais (GM’s) de todo o Brasil estavam impedidos de atuar nos seus municípios como Agente da Autoridade de Trânsito Municipal (ATM), por força de um Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao qual afirmou inconstitucionalidade.  Desconfiamos de tal assertiva, especialmente, por não ser, precipuamente, competência dessa Corte o julgamento de matéria constitucional, excetuando-se algumas situações.