sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Sinalização de Trânsito, você conhece?

por Altino Ventura

            Ser motorista pressupõe conhecimento e respeito às normas que regem a mobilidade urbana, certo? Errado!
Muitos condutores de veículos desconhecem, ou estão desatentos, à sinalização de trânsito, com isso, fazem-se descumpridores da legislação – Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), passando a ser considerados como infratores.

Convido você a fazer uma reflexão sobre esse assunto. Para tornar-se um motorista, os candidatos deverão passar por um processo psico-médico-pedagógico, aos quais formarão as bases essenciais de todo condutor habilitado. Essas ações visam avaliar e preparar o indivíduo para conduzir veículos ou pilotar motocicletas, dentre elas, conhecimento amplo da legislação brasileira de trânsito. A partir daí, denota-se que toda pessoa portadora da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é detentora das informações contidas no CTB e, como respeitou os tramites necessários a aquisição da CNH, sabe que tem a obrigação de respeitar a sinalização implementada nas ruas e avenidas. Aliás, a CNH não é um direito pleno, mas uma concessão, visto que os Departamentos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN’s e CONTRADIFE) podem negar a habilitação, se reprovado em alguma das avaliações; Suspender e, até, cassar o documento como punição, por razões de imprudência ou abuso ao conduzir veículos.

Contudo, é bastante comum aos Agentes de Trânsito, assim como as pessoas de bom senso, que primam pela cidadania, presenciar situações em que fica claro o descompromisso com as normas que tem o propósito de estabelecer relações saudáveis no trânsito.

Situações absurdas como: Motoristas que não sabem a diferença entre “Parada e Estacionamento”; Condutores que desconhecem “Marcas de Canalização”, “Linhas Divisórias de Fluxos Opostos”. Imaginem! Se não conhecem as sinalizações horizontais, que dizer dos objetivos porque foram implantadas? Também não distinguem sinais sonoros e gestos do Agente da Autoridade de Trânsito. Isso sem falar da grande quantidade de motoristas que dirigem veículos ou pilotam motos falando ao celular; avançam semáforos com luz vermelha acesa - e ainda insistem que estava amarelo; e, o pior, muitos ainda dirigem sob efeito de álcool ou substância entorpecente, colocando em risco a própria vida e a de outras pessoas. Contudo, consideramos estes últimos como criminosos e não apenas simples infratores, dado os acidentes que provocam aos quais ceifam centenas de vidas todos os dias.  

De acordo com o Anexo 1 do CTB, “Sinais de Trânsito são elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres”. Afirma, ainda, que “Sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam”. Com isso, podemos sintetizar dizendo: A sinalização viária tem o objetivo de regular as interações sociais relativas à fluidez e a segurança no trânsito. O seu respeito, além de imperativo, constitui atitude cidadã, ao qual demonstra o comportamento de civilidade em relação à mobilidade e o nível de educação do motorista. Como educar os infratores do CTB? Como fazê-los respeitar essa norma que tem por objetivo principal promover a segurança dos usuários e a fluidez viária?


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