Por Ivani e Altino Ventura
Se por um lado as manifestações
são um ato de protesto em favor de nossos direitos, por outro lado vários
condutores estão sofrendo com a falta de fluidez no trânsito, devido aos
protestos cada vez mais constantes.
Nos últimos dias, manifestantes interditaram, e
continuam interditando, as principais vias e rodovias das grandes cidades em todo país. Bloqueios que levam em média quatro
horas (4h) para o tráfego normalizar, causando desconforto e aborrecimento
aos condutores de veículos que, em muitos casos, calculam os prejuízos do tempo
parado e das despesas com as cargas.
Além disso, há também as
depredações de placas de sinalização de trânsito, paradas de ônibus, viaturas
de serviço, semáforos e equipamentos de fiscalização (lombadas e fotossensores)
que são patrimônios públicos e os prejuízos contabilizados serão custeados pela
própria sociedade, todos nós, os contribuintes.
Em destinos variados, os
motoristas ficam reféns destes atos. Grande parte deles estão exercendo sua
profissão e necessitam realizar entregas de cargas relevantes, como por exemplo,
produtos perecíveis (alimentos), remédios, oxigênio para hospitais, entre
outros. Sem contar àqueles profissionais que após um dia inteiro de trabalho
necessitam do transporte público para reencontrarem-se com seus familiares, bem
como refazerem suas energias no seio doméstico.
Os motoristas estão cada
vez mais estressados com as vias congestionadas, melhor dizendo, interditadas,
e o reflexo disso começa a surgir nos noticiários. Em Ribeirão Preto/São Paulo,
um jovem morreu atropelado por condutor que fugia da mobilização. Já em Cristalina/Distrito
Federal, duas mulheres foram atropeladas e morreram pelo mesmo motivo. Esses fatos refletem a
ansiedade e o nervosismo que os condutores estão enfrentando os protestos,
apesar de não terem desculpas para tais comportamentos desumanos. Porém, nunca se sabe
quem está na condução dos veículos, se um cidadão tolerante, abusado ou, mesmo, um criminoso.
Avalia-se que essa onda
de protestos pelo país, apesar de constituir uma garantia constitucional (CF/88
– Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização...), tem penalizado o
cidadão pelo cidadão, ou seja, se todos são vítimas do sistema político e financeiro
nacional, os manifestantes, pelo ato de protestar, estão fazendo com que as
demais vítimas – motoristas, trabalhadores, estudantes, etc. - sejam penalizadas
duplamente com as interdições viárias, acarretando prejuízos a circulação
pública.
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