por Ivani Ventura
“O
cinto de segurança
Ele
tem muito valor
Quem
não gostar de usar
É
chamado de infrator
Quando
ele é parado
Se
faz de pobre coitado
Chama
o guarda de Doutor”
Trecho do Cordel
“Antes de Dirigir tome uma dose de
consciência”
Autor: Davi Teixeira. (http://www.daviteixeira.com.br/)
De acordo com
o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 65, “é obrigatório o uso do
cinto de segurança para o condutor e passageiros em todas as vias do território
nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
Cinto de
Segurança é um equipamento obrigatório nos veículo e sua utilização adequada
salva vidas. É muito comum, diante dos noticiários sobre acidentes de trânsito
com vítima, notar que alguém foi arremessado(a) do automóvel, provavelmente, este
alguém não estava utilizando o cinto de segurança. Seu emprego também é
relevante no banco traseiro, pois dependendo da velocidade do veículo, o indivíduo
poderá ser projetado para ou sobre o banco dianteiro, ferindo ou matando as
pessoas que estão a sua frente.
A negação da utilização
do cinto pelo condutor ou passageiro representa uma infração de trânsito de natureza grave, 5 pontos na CNH, e a penalidade,
multa no valor de R$ 127, 69, neste caso.
Valor é infinitamente irrisório para as consequências da não utilização. A questão não é apenas uma quebra de regra social
no trânsito, mas, também, um custo adicional que trará ao sistema público de
saúde pela negligência comportamental. Além disso, o primeiro a sofrer, em se
tratando de acidentes de trânsito, é a própria pessoa que não está usando esse
equipamento. O cinto não é obrigatório por acaso, sua função primordial é
salvar a sua vida e a dos seus familiares.
Por isso, tome
uma dose de consciência e utilize o cinto de segurança!
Este vídeo mostra a importância de se usar o cinto de segurança
no banco traseiro. Vale a pena conferir!
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