quarta-feira, 2 de outubro de 2013

As Infrações de Trânsito e a Interferência na Mobilidade

    

A melhoria da mobilidade nas grandes cidades representa um grande clamor da sociedade brasileira. Quando os usuários das vias terrestres são perguntados sobre o que acham do trânsito nas cidades, respondem de pronto: “congestionado!”; “não tem quem aguente isso!”; “isso é culpa dos governantes; dos órgãos competentes; dos agentes!” etc. Mas será que esses usuários não contribuem para o caos no trânsito?


Infração de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a inobservância ou o desrespeito das normas deste código, da legislação complementar e das resoluções do CONTRAN.

Mobilidade diz respeito à movimentação e o uso das vias com objetivos diversos. Vai desde a circulação ou parada de um indivíduo até o transporte e entrega de mercadorias ou equipamentos, em uma síntese. Porém, não iremos investir nesse termo em sua complexidade. O que nos interessa é o aspecto que se refere ao trânsito. Mas o que tem a ver infração e mobilidade?

As cidades são, em geral, compostas por ruas e avenidas abertas a circulação pública. São nessas vias que circulam, param e estacionam veículos, pessoas e animais. Pois bem, nesses locais a interação social é intensa e essa proximidade acaba por provocar o fenômeno “conflito social”, no nosso caso “de trânsito”. Ocorre que muitas pessoas aprenderam que viver em sociedade é um direito e esse seu direito exerce superioridade sobre os demais. Exemplo: eu tenho direito de entrar num coletivo e sentar numa das cadeiras disponíveis, mas para conseguir isso eu também tenho direito de disputar, empurrar alguém para chegar primeiro e viajar comodamente sentado. Não é assim que acontece? Infelizmente.

No trânsito não é muito diferente, as pessoas saem de suas casas atrasadas para trabalhar ou ir à escola/faculdade e querem descontar o seu atraso pondo em risco a segurança de outras pessoas que circulam nos logradouros públicos. Diariamente as normas de trânsito são desrespeitadas, infrações são cometidas em nome da corrida contra o tempo e, por isso, disputam cada espaço viário. Por pouquíssimo tempo que fiquemos esperando o semáforo ficar verde para o pedestre, com um pouco de atenção, verificaremos vários motoristas dirigindo veículos utilizando aparelho celular; fumando ou dirigindo com apenas uma das mãos; com som em volume que o deixe sem atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; avançando o sinal vermelho do semáforo; parando o veículo sobre as faixas de pedestres ou em fila dupla para alguém desembarcar; estacionando o carro sobre a calçada; motociclistas transitando sobre o passeio público ou sem capacete; condutores fechando cruzamentos, travando e prejudicando a circulação viária. Estas infrações são apenas algumas mais praticadas de um rol bastante amplo.

Então, infringir as normas de trânsito representa um atentado à segurança de inúmeras outras pessoas que circulam pelas vias urbanas e, por ser tão comum visualizá-las, assistimos pacificamente o aumento dos índices de acidentes de trânsito que já fizeram milhares de vítimas mortas em todo o País ou com sequelas irreversíveis. É preciso que tenhamos a compreensão de que ao cometer um ato desrespeitoso à legislação de trânsito, por mais banal que seja, estamos interferindo na mobilidade e na segurança das pessoas, e então, não teremos argumentos para queixar dos deslizes alheios. Há muita hipocrisia nos relacionamentos da mobilidade, indivíduos reclamam da conduta alheia, mas se comportam às margens das regras sociais. O CTB é um compêndio que estabelece normas e condutas adequadas para que tenhamos um trânsito menos caótico e mais seguro. Atitude cidadã é respeitar o direito de todos, e assim, termos os nossos direitos garantidos. Exercer a cidadania é promover educação. Quem ganha com isso? Toda a sociedade.

Em razão disso, deixo-os um apelo: quando um infrator de trânsito estiver sendo autuado pela irregularidade cometida, as demais pessoas do povo devem posicionar-se em favor dos agentes encarregados da aplicação da lei, a fim de desmotivar aquele condutor infrator de cometer mais abusos ao volante. Não se trata de indústria da multa, mas de educação para um trânsito melhor. Inúmeras pessoas aprenderam a se comportar sob coação dos pais e precisam disso para educar-se em sociedade.

Altino Ventura da Silva Júnior
Inspetor da Guarda Municipal do Recife
Instrutor e Agente de Trânsito 

Fonte:http://www.perkons.com/pt/noticia/1424/as-infracoes-de-transito-e-a-interferencia-na-mobilidade

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