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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Comissão aprova detenção para quem bloquear de forma indevida vias públicas

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.

Reportagem – Jaciene Alves 

Edição – Regina Céli Assumpção
A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.
Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.