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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Comissão aprova detenção para quem bloquear de forma indevida vias públicas

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.

Reportagem – Jaciene Alves 

Edição – Regina Céli Assumpção
A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.
Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

O vulnerável pedestre

O novo Estatuto da Mobilidade Urbana, que deverá entrar em vigor em abril de 2012, prevê, em uma de suas diretrizes, que seja dada prioridade aos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. Portanto, a nova lei propõe uma mudança de paradigma na forma de pensar e agir, para os mais distintos segmentos da sociedade: pedestres, ciclistas, motoristas e condutores, agentes de trânsito e polícia, políticos, administradores urbanos, engenheiros de tráfego, sociólogos, jornalistas, etc. O status quo do trânsito brasileiro é que o automóvel é o senhor de tudo, o todo poderoso, a quem tudo pode e todos se submetem, sem questionamentos. Basta andar atento no trânsito de nossa cidade e poder-se-á verificar o quanto esta tirania do automóvel – e por que não dizer também das motos – esta arraigada no cotidiano dos bauruenses, em geral.

Há, adicionalmente, o descaso crônico com o pedestre. Para que o poder público não tenha que cumprir a sua obrigação de manter o passeio público, criou-se uma lei que impõe ao dono do lote construir passeio público em frente ao seu imóvel e manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como