O novo Estatuto da Mobilidade Urbana, que deverá entrar em vigor em abril de 2012, prevê, em uma de suas diretrizes, que seja dada prioridade aos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. Portanto, a nova lei propõe uma mudança de paradigma na forma de pensar e agir, para os mais distintos segmentos da sociedade: pedestres, ciclistas, motoristas e condutores, agentes de trânsito e polícia, políticos, administradores urbanos, engenheiros de tráfego, sociólogos, jornalistas, etc. O status quo do trânsito brasileiro é que o automóvel é o senhor de tudo, o todo poderoso, a quem tudo pode e todos se submetem, sem questionamentos. Basta andar atento no trânsito de nossa cidade e poder-se-á verificar o quanto esta tirania do automóvel – e por que não dizer também das motos – esta arraigada no cotidiano dos bauruenses, em geral.
Há, adicionalmente, o descaso crônico com o pedestre. Para que o poder público não tenha que cumprir a sua obrigação de manter o passeio público, criou-se uma lei que impõe ao dono do lote construir passeio público em frente ao seu imóvel e manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como