Por Altino Ventura
Cotidianamente, veem-se nas principais vias das cidades, condutores infratores da legislação de trânsito argumentarem que a função primordial do Agente de Trânsito é, antes, educar do que punir as irregularidades encontradas. Será?
Cotidianamente, veem-se nas principais vias das cidades, condutores infratores da legislação de trânsito argumentarem que a função primordial do Agente de Trânsito é, antes, educar do que punir as irregularidades encontradas. Será?
De acordo com o anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Agente da Autoridade de Trânsito é pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. Também, define fiscalização como o ato de
controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito da circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código. E, ainda, operação de trânsito como monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.
Por outro lado, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), publicado em 2010 pela resolução 371 do CONTRAN, estabelece que esses profissionais devem posicionarem-se de forma a evitar a infração, porém, quando presenciarem o descumprimento as normas do CTB tem o dever de proceder com a autuação da infração, anotando em formulário próprio - Auto de Infração de Trânsito (AIT) - a irregularidade observada, a fim de que a Autoridade de Trânsito tome conhecimento e adote as medidas de sua competência. A multa, por exemplo, é medida punitiva de competência da Autoridade de Trânsito, embora, antes da punição deva se dar o direito de defesa ao condutor ou proprietário do veículo, a partir da primeira notificação da autuação.
controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito da circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código. E, ainda, operação de trânsito como monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.
Por outro lado, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), publicado em 2010 pela resolução 371 do CONTRAN, estabelece que esses profissionais devem posicionarem-se de forma a evitar a infração, porém, quando presenciarem o descumprimento as normas do CTB tem o dever de proceder com a autuação da infração, anotando em formulário próprio - Auto de Infração de Trânsito (AIT) - a irregularidade observada, a fim de que a Autoridade de Trânsito tome conhecimento e adote as medidas de sua competência. A multa, por exemplo, é medida punitiva de competência da Autoridade de Trânsito, embora, antes da punição deva se dar o direito de defesa ao condutor ou proprietário do veículo, a partir da primeira notificação da autuação.
Como é possível perceber, o Agente de Trânsito não tem por competência educar os condutores descumpridores da legislação de trânsito simplesmente pela verbalização.
Isto, também, por uma simples razão, "educação" pressupõe escola para ensinar, e isso nos leva a concluir que o momento de educar para o trânsito dar-se-à no período escolar. Em poucas palavras, é na autoescola que se educa o motorista, ou candidato.
Isto, também, por uma simples razão, "educação" pressupõe escola para ensinar, e isso nos leva a concluir que o momento de educar para o trânsito dar-se-à no período escolar. Em poucas palavras, é na autoescola que se educa o motorista, ou candidato.
Entendemos educação como um processo de interesse e empenho do aprendiz na aceitação e cumprimento das normas que regem a convivência salutar. Aqueles que não aceitam, descumprem, e consequentemente, arvoram-se em infratores da lei. Na idade infantil talvez seja possível compreender tais atitudes, retificando no que couber, visto estarem autoencontrando-se no meio social e nos processos que envolvem a sociedade. Mas, nos "adultos"? Lembro-me dos tempos da infância e da juventude quando meus pais e avós agiam com energia contra atitudes antissociais, mesmo sem a nossa aceitação. No trânsito não deve ser o mesmo?
ÓTIMA MATÉRIA, FALOU O VERDADEIRO PAPEL DO AGENTE DE TRÂNSITO COMO VERSA TAMBÉM O ARTIGO 280 E REFORÇADO PELA RESOLUÇÃO 371 MBFT.
ResponderExcluirSUCESSO A TODOS E CONTINUE COM ÓTIMAS MATÉRIAS COMO ESTA
Quem tem que educar é o governo através de campanhas educativas, que por sinal, a nossa CTTU (Adminstração) não tem investido em campanhas educativas. Devemos lembrar que em Brasília a maioria dos condutores obdecem a faixa de pedestre. Essa mudança comportamental passou a existir apartir de campanhas e atuações firmes dos agentes de trânsito da capital nacional.
ResponderExcluirAchei sua matéria muito boa, afinal todos os dias ouço a mesma ladainha de condutores com relação à orientação e não autuação. Tenho o mesmo entendimento do Sr. Altino Ventura, porque na Auto Escola sim, o aluno está em fase de aprendizado, é tempo de corrigir os erros, é um ambiente de ensino. Interessante ressaltar que os candidatos à CNH fazem tudo certinho, cumprem todas as exigências práticas e teóricas para ter acesso à CNH, todavia, assim que os mesmos a recebem, se esquecem de tudo, principalmente das normas de circulação e conduta, e que existe a figura do agente de trânsito e do policial militar, que estão atentos a inobservância dos preceitos da lei e não estão posicionados nas vias públicas para ensinar aos condutores o que já foi visto e aparentemente aprendido em sala de aula.
ResponderExcluirAgradecemos aos parceiros que opinam e participam dessa discussão sobre o assunto. Entendemos que os diversos comentários formam a sustentação de entendimentos, porque sai de uma opinião individual e passa a ser uma conclusão coletiva.
ResponderExcluirUm grande abraço em todos!
Equipe MobiliSeg
é o mundo precisa se refazer para uma educação melhor no transito existe alguns lugares que o transito é bem educado ou seja os condutores de veículos é como diz eduque os menino de hoje e não será preciso castigar os homem de amanhá :de augusto f da silva para todo brasil e mundo
ResponderExcluirSim, é na auto escola que educa os canditatos. Mas até eles chegarem a maioredade, os governos deverá educa-los. A fiscalização so cai nas pessoas fisica.
ResponderExcluirParabéns pela matéria!
ResponderExcluir