quinta-feira, 2 de junho de 2011

Guardas podem multar, diz MPPE

Recife, terça-feira, 31 de maio de 2011 – Diário de Pernambuco

Promotores não acataram denúncia de inconstitucionalidade na ação de agentes municipais no trânsito

Os guardas municipais do Recife podem atuar como agentes de trânsito, sim. A decisão preliminar foi tomada por dois promotores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que analisaram uma denúncia, feita na semana passada, questionando a constitucionalidade de os guardas terem competência para fiscalizar e aplicar multas. O promotor de Defesa do Direito Humano ao Transporte do Grande Recife, Humberto da Silva Graça, alegou que a Constituição Federal delega aos municípios o poder de se autorregulamentarem. O MPPE, porém, vai instaurar procedimento para colher mais informações junto à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). Caso acatasse a denúncia, o que ainda não está completamente descartado, o MPPE poderia anular mais de 600 mil multas, no Recife, desde 2007.



A denúncia feita por um cidadão foi embasada em dois pontos. O primeiro por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que entende que a guarda municipal não pode colocar seus homens como agentes de trânsito. O segundo, através do artigo 144, parágrafo 8°, da Constituição Federal, que afirma que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”. De acordo com o promotor Humberto Graça, que analisou a denúncia em conjunto com o promotor do Patrimônio Público, Eduardo Cajueiro, em princípio, não há qualquer prova de irregularidade por parte da CTTU.



 “A própria palavra serviços, no artigo 144, dá brechas para que a CTTU utilize os guardas na função de agentes de trânsito, com a devida preparação. Além disso, quem rege a sua organização é o próprio município e constatamos que Recife tem a devida organização da sua ordem e está regulamentado”, afirmou Humberto Graça.

Muitas pessoas que estão recorrendo a multas aplicadas pelos guardas municipais já estavam se preparando para usar a denúncia ao MPPE como mais um argumento a favor da anulação. “Me enviaram uma multa por estar falando ao celular, mesmo sem ela existir. Caso o MPPE aceitasse essa denúncia, eu iria usá-la como um meio de anulação”, disse a estudante Milena Loureiro, 24 anos. 


O coordenador do curso de direito no trânsito da Faculdade Maurício de Nassau, major Israel Moura, que realizou a denúncia junto ao MPPE, lamentou a decisão preliminar sobre o caso. “Temos exemplos de outros estados. Continuo acreditando que lugar de guarda municipal é cuidando de escolas e praças, não do trânsito. Se a denúncia não seguir, eu que fui multado vou procurar a Justiça comum pelos meus direitos”, afirmou.



Em capitais como Belém, no Pará, e Maceió, em Alagoas, os promotores acataram a denúncia feita aos respectivos Ministérios Públicos neste mês. Em Belém, o promotor de Defesa ao Patrimônio, Benedito Wilson Sá, afirmou que irá pedir, através de uma ação cível, a anulação de 165 mil multas. Em Maceió, a promotora da Fazenda Municipal, Fernanda Moreira, está obrigando o município a abrir concurso público. Segundo Humberto Graça, no entanto, cada município tem suas particularidades e Recife tem diferenciações em relação aos dois exemplos.


Acesso em 02/06/2011 às 15h30.
_______________________________________________________________________________

   O texto acima refere-se a uma decisão preliminar do Ministério Público de Pernambuco sobre a denúncia feita pelo Major Moura. Ele considera inconstitucional o emprego de Guardas Municipais como Agentes da Autoridade de Trânsito dos municípios. A denúncia do major foi dirigida, especificamente, à Guarda Municipal do Recife que vem realizando esta função desde 2003, quando a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) assumiu completamente a gestão do trânsito da cidade.

   Porém, outra decisão em favor das GM's ocorreu em Minas Gerais, em relação à Guarda Municipal de Belo Horizonte. Confira um recorte da decisão, publicada pelo setor de imprensa do Tribunal, ao qual pode ser encontrado integralmente no link ao final.

"A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu hoje, 13 de janeiro de 2010, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as atribuições da Guarda Municipal em Belo Horizonte. Foi decidido que Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas."


Confira outra publicação clicando no link abaixo:

Emprego das Guardas Municipais no Ordenamento do Trânsito das Cidades. 


2 comentários:

  1. Acredito que o Ilustre Major que já esteve a frente em uma sala de aula com GMS,deve está ferido por ser pego em uma inflação de trânsito e não pode usa a sua patente hiéraquica para não ser notificado ficando ferido o seu orgulo.

    ResponderExcluir
  2. O major tem que se preocupar com a segurança pública no estado, que não está lá essas coisas, e não com a guarda municipal que desenvolve um belo trabalha na organização e fiscalização do transito do Recife.

    ResponderExcluir

Antes de comentar por favor leia as instruções abaixo:

Atenção: O MobiliSeg é democrático, porém os comentários aqui publicados são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores deste blog. Evite erros de português ao escrever; seja culto e agregue valor ao post com seu comentário e não escreva totalmente com letras MAIÚSCULAS.

O MobiliSeg reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar caluniosos, difamatórios, ofensivos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros, assim como, textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação de seu autor (anônimos).