quarta-feira, 7 de março de 2012

Penalidade X Medida Administrativa


Por Ivani Ventura

A diferença entre penalidade e medida administrativa começa pela sua aplicação, a medida administrativa é aplicada in loco pela autoridade ou agentes de trânsito, já os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito são os que aplicam as penalidades. A penalidade é um ato administrativo que contém os pressupostos de legalidade, ampla defesa e o devido processo legal. Mas a medida administrativa é aplicada
sem a necessidade de prévio processo administrativo, serve para interromper alguma conduta perigosa ou nociva a coletividade.  


Exemplo: veículo estacionado sobre o passeio (calçada) - Artigo 181 – inciso VIII - infração grave – 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação - medida administrativa: remoção do veículo: representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde parte da calçada para caminhar e fica vulnerável ao transitar nas vias, dividindo espaço com os veículos.


Assim como a penalidade, a medida administrativa combate uma prática anti-social as vias, porém ela tem caráter emergencial para dar segurança e fluidez na trafegabilidade. E uma das grandes diferenças é a de que toda infração tem uma penalidade, mas, nem toda infração tem uma medida administrativa.

3 comentários:

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