sábado, 13 de agosto de 2011

Conscientizar as Crianças é Salvar vidas no Trânsito

Por Ivani Ventura

Com estatísticas das mais trágicas do mundo, o trânsito brasileiro vem ceifando vidas, principalmente de nossas crianças. De acordo com o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), o trânsito está em primeiro lugar entre as causas de mortes por acidente na Infância, com registro de 2.134 mortes e 15.194 hospitalizações de crianças e adolescentes até 14 anos, decorrentes de eventos de trânsito. Diante desse contexto, considero relevante a proposta de educação de trânsito para as crianças. É preciso proporcionar mudanças no comportamento delas, dando condições para a compreensão da realidade do ambiente em que vivem. Informando e fazendo refletir sobre a sua segurança, em especial no trânsito.

Não devemos apenas ensinar a criança a atravessar na faixa de pedestre, mas conscientizá-la sobre a travessia segura, não atravessar na frente de ônibus e caminhões, pois não há visibilidade e segurança aos motoristas que estão na outra faixa. Informar, também, que ao ouvir sons de sirene de ambulâncias, bombeiros, viaturas de polícia, entre outros, devem aguardar na calçada até que ele tenha passado. Como vimos é importante trabalhar o contexto da via e não apenas um fato isolado na educação de trânsito.

Sabemos que a prevenção é uma atividade ao alcance de todos e acidentes são passíveis de serem evitados. Porém, a política de mobilidade urbana, o mau comportamento de motoristas e pedestres, as condições de infraestrutura de tráfego e o descuido dos responsáveis por crianças e jovens têm causado tragédias no trânsito. Por isso, é importante promover ações educativas relacionadas à socialização infanto-juvenis para o deslocamento das ruas e avenidas das cidades.

     Contudo, a criança aprende por imitação, os pais ou responsáveis devem estar atento ao seu comportamento, respeitando as leis de trânsito. Com atitudes e medidas preventivas podemos promover a segurança no trânsito. 



Práticas de Segurança

  • Crianças recém-nascidas até pelo menos um ano de idade e 09 Kg devem usar cadeiras de segurança – bebês conforto ou cadeiras conversíveis – instaladas no banco traseiro de costas para o motorista.
  • Crianças com mais de um ano de idade e entre 09 e 18 Kg podem ficar em cadeirinhas de segurança viradas para frente.
  • Crianças que pesem entre 18 e 36 Kg (normalmente entre 04 e 10 anos) devem usar o assento de segurança que posicione corretamente o cinto de segurança. O cinto de segurança para adulto não protege as crianças deste tamanho dos traumas de um acidente.
  • Para que uma criança fique segura usando um cinto, ela deve ter altura suficiente para sentar-se e dobrar seus joelhos na borda do assento sem deslizar.
  • Quando a criança estiver grande o suficiente, certifique-se de que os cintos de segurança do seu veículo encaixem nela corretamente. O cinto de 2 pontos deve ajustar de um lado a outro no quadril da criança, não no estômago. O cinto de 3 pontos deve cruzar no centro do ombro, não no pescoço ou garganta. Não deixe suas crianças colocarem o cinto de 3 pontos embaixo dos braços ou por trás das costas. Isto pode resultar em sérios acidentes.
  • Leia o manual de instrução da cadeira de segurança e do seu veículo cuidadosamente para uma instalação correta.
  • A cadeira de segurança deve estar bem presa ao assento do carro, através do cinto de segurança - ela não pode mover mais de 2 cm de um lado para o outro.
  • O banco da frente deve ser a ultima opção para instalar a cadeira de segurança, principalmente nos carros que possuem air bag de passageiro. Caso seja inevitável, afaste o banco dianteiro o máximo possível do painel do veículo e desative o air bag.
  • Não utilize uma cadeira de segurança que tenha sido envolvida em acidente.
  • Certifique-se de enviar o cartão de registro ao fabricante para que seja notificado em caso de quaisquer problemas ou convocações.
Esteja atento ao selo de certificação de Padrões de Segurança (Européia ou Americana). O Brasil possui a NBR 14400, Norma que estabelece os requisitos de segurança de dispositivos de retenção para criança em veículos (cadeirinha e assento auxiliar), mas esta Norma ainda não é compulsória.

Fonte: Criança Segura

Assista ao vídeo abaixo:





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